IMPORTÂNCIA
O registro da marca garante direitos específicos e que são fundamentais para a defesa do seu negócio. O principal deles é a exclusividade, o que significa dizer que somente aquele que obteve o registro perante o INPI- Instituto Nacional da Propriedade Industrial poderá usar aquela marca para identificar os respectivos serviços ou produtos. Decorre da exclusividade o direito de impedir que terceiros utilizem qualquer sinal idêntico, semelhante ou que vise simplesmente imitar a sua marca.
COMO FAZER?
Através da Associação, Comercial, Industrial, Agropecuária e Serviços de Divinópolis-ACID, sendo extremamente recomendável a realização de uma busca prévia. Essa busca é verdadeiramente uma pesquisa no banco de dados do INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial, que tem como finalidade identificar eventuais “anterioridades”, ou seja, pedidos de registros em processo de análise ou marcas já registradas, que de alguma forma possam criar obstáculos ao registro da sua marca.
Não havendo, entra-se com o pedido de registro da Marca através da ACID/Fernandes Associados.
QUEM PODE REGISTRAR UMA MARCA?
Qualquer pessoa física ou jurídica que tenha vínculo formal com atividade fim de acordo com a classificação do INPI.
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